Lisura eleitoral na campanha digital: Observações nas redes sociais para as eleições municipais em 2024

Nesse cenário, as redes sociais tem ocupado um relevante espaço no campo digital

Lisura eleitoral na campanha digital: Observações nas redes sociais para as eleições municipais em 2024
Imagem: Reprodução

Sem dúvidas, o ambiente digital será decisivo para as eleições municipais que se aproximam, em 06 de outubro de 2024.  O aumento do  alcance das redes sociais  impactam  no cotidiano dos usuários, principalmente na formação das ações e escolhas dos cidadãos. Conforme o levantamento da Comscore, em 2023,  aponta que o Brasil é o 3° país que mais consome redes sociais no mundo com 131.506 milhões de contas ativas. Sendo as plataformas mais acessadas: Youtube, Facebook, Instagram, Tik Tok, Kwai e Twitter.

Nesse cenário, as redes sociais tem ocupado um relevante espaço no campo digital. Com isso tem forçado as marcas, as empresas, as personalidades, os  artistas e  os políticos a se posicionarem, criarem conteúdos, fidelizarem seus públicos e terem engajamento.

No que se refere a campanha eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 23.671/2021, que versa sobre propaganda eleitoral, horário eleitoral gratuito e condutas ilícitas na campanha. Sendo livre a divulgação de conteúdo por parte de particulares, contudo só é permitido o pagamento de impulsionamento de publicações por candidatos, partidos políticos ou federações, desde que estejam devidamente identificados.

É importante destacar que o TSE não considera propaganda eleitoral as publicações com conteúdos de críticas ou elogios a candidatos feitos por eleitores em suas páginas pessoais. Os apoiadores podem  divulgar conteúdo, mas não podem fazer o impulsionamento pago. É expressamente vedado o disparo em massa de publicações sob pena de multas entre R$  5.000,00 a R$ 30.000,00 e a cassação do registro da candidatura.

As redes sociais são ferramentas extraordinárias de comunicação para os agentes políticos com auxílio da Inteligência Artificial (IA), plataformas de vídeos curtos e dancinhas que unem o candidato ao seu eleitorado, paródias musicais e dublagens  com temas atuais que viralizam de maneira rápida, fazendo o número de seguidores crescer; despertando interesse  naquele tipo de conteúdo disponível. Além de servir para o debate público e ao lançamento de suas ideias e propostas para a sociedade.

Em contrapartida, pode ser uma arma perigosa para disseminar discursos de ódio, atacar opositores, destruir reputações e causar estragos incalculáveis em uma campanha eleitoral.

Nessa seara, as temidas Fake News têm se popularizado como caminho mais fácil para prender a atenção das pessoas e manchar a imagem dos adversários. Apesar de não ter uma definição jurídica consolidada a respeito, a legislação brasileira pune aqueles que cometem os crimes de Calúnia, Injúria e Difamação, com as penas observadas no Código Penal( Decreto-Lei n°. 2.848/1940).

Portanto, as consequências de descumprimentos da lei eleitoral ( Lei n° 9.504/1997) e das resoluções do TSE são severas como retratações, desagravos, multas, cassação do registro da candidatura  e até mesmo a inelegibilidade. Dessa forma, o candidato deve se atentar as regras eleitorais no ambiente digital para  preservar sua candidatura e seu futuro político.

 

SALATIEL DOS SANTOS DE JESUS CRUZ

Advogado,    Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia, Especialista em Direito Eleitoral, Pós-Graduando em Direito Tributário e Pós-Graduando em Processo Eleitoral.