O juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo, Vara Cível de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Candeias, atendeu ao mandado impetrado pela defesa do prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras (PP), e suspendeu seu afastamento, aprovado pela Câmara Municipal na última quinta-feira (9) por 9 votos a 8.
A Câmara havia decidido afastar o prefeito do município por 90 dias, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que acusa o gestor de superfaturar a compra de respiradores para o combate à Covid-19 na cidade.
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